Novas Regras da ANS: O Que Muda no Cancelamento de Planos de Saúde?

A partir de 1º de dezembro de 2024, entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relacionadas ao cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. Essas mudanças visam ampliar a proteção dos consumidores e trazer maior clareza na relação com as operadoras.


Atualmente, contratos podem ser cancelados se o beneficiário acumular mais de 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, em um período de 12 meses, desde que esteja previsto no contrato. No entanto, para contratos firmados a partir de dezembro, o cancelamento só poderá ocorrer após o atraso de duas mensalidades, seguidas ou não, trazendo maior flexibilidade ao consumidor.


Um dos principais avanços nas novas normas é a obrigatoriedade de notificação prévia. A operadora deverá informar o consumidor sobre a inadimplência e o risco de cancelamento por meios confiáveis, como:
•    E-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, com confirmação de leitura;
•    Ligação telefônica gravada, para garantir registro da comunicação;
•    Carta com aviso de recebimento (AR), em caso de correspondência;
•    Entrega por representante, mediante comprovante de recebimento.


Essa exigência fortalece o direito à informação, oferecendo ao consumidor a oportunidade de regularizar sua situação antes do cancelamento.

Nos contratos coletivos, que incluem adesões por meio de sindicatos ou associações, a exclusão por inadimplência será aplicada de acordo com as condições previstas no contrato. Os beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, deverão ser notificados nos moldes das novas diretrizes.


Já para planos empresariais, a obrigação de notificação recai sobre os chamados "empresários individuais". Esse grupo também se beneficiará da exigência de comunicação prévia, aumentando a transparência e a previsibilidade.


As mudanças propostas pela ANS têm como objetivo central equilibrar os interesses das operadoras e dos consumidores. Ao garantir que o beneficiário seja informado e tenha a chance de quitar débitos antes do cancelamento, a normativa busca prevenir situações em que o cliente seja excluído do plano por descuido ou falhas de comunicação.


Além disso, a adoção de meios eletrônicos reflete um alinhamento com a modernização das relações de consumo, sem deixar de lado a necessidade de confirmação por parte do usuário, o que evita dúvidas quanto à entrega das notificações.


As novas regras representam um avanço na regulamentação dos planos de saúde, trazendo maior proteção ao consumidor e clareza nas relações contratuais. Para os beneficiários, é essencial estar atento às mudanças e manter os dados de contato atualizados junto à operadora. Já para as empresas, o cumprimento rigoroso das exigências da ANS será fundamental para evitar litígios e manter a confiança dos consumidores.


A atualização do marco regulatório reforça a necessidade de equilíbrio nas relações contratuais, promovendo uma saúde suplementar mais justa e transparente.

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